Enquadramento do Sistema de Certificação Energética
O sector dos edifícios é responsável pelo consumo de aproximadamente 40% da energia final na Europa. No entanto, mais de 50% deste consumo pode ser reduzido através de medidas eficiência energética, o que pode representar uma redução anual de 400 milhões de toneladas de CO2 – quase a totalidade do compromisso da União Europeia (UE) no âmbito do Protocolo de Quioto. Para fazer face a esta situação, os Estados-Membros da UE têm vindo a promover um conjunto de medidas com vista a promover a melhoria do desempenho energético e das condições de conforto dos edifícios.
É neste contexto que surge a Diretiva nº 2002/91/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro, relativa ao desempenho energético dos edifícios (EPBD). Para além de outros requisitos, a EPBD estabelece que todos os Estados-Membros implementem um sistema de certificação energética nos edifícios.
Revista em 2010 como Diretiva nº 2010/31/CE, esta versão da EPBD trás um conjunto de novos desafios, parte deles alavancados com o Certificado Energético. Assim, com a sua transposição para Portugal, será de esperar uma maior visibilidade por parte da certificação energética, quer nos edifícios novos e reabilitados, bem como nos objecto de transacção ou arrendamento, com destaque para os que são publicitados, que devem indicar a classe energética. Adicionalmente, os grandes edifícios de comércio e serviços bem como os edifícios públicos têm um dever de avaliar periodicamente o seu potencial e assim, constituir-se como exemplo na dinamização da certificação energética.
É neste contexto que surge a Diretiva nº 2002/91/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro, relativa ao desempenho energético dos edifícios (EPBD). Para além de outros requisitos, a EPBD estabelece que todos os Estados-Membros implementem um sistema de certificação energética nos edifícios.
Revista em 2010 como Diretiva nº 2010/31/CE, esta versão da EPBD trás um conjunto de novos desafios, parte deles alavancados com o Certificado Energético. Assim, com a sua transposição para Portugal, será de esperar uma maior visibilidade por parte da certificação energética, quer nos edifícios novos e reabilitados, bem como nos objecto de transacção ou arrendamento, com destaque para os que são publicitados, que devem indicar a classe energética. Adicionalmente, os grandes edifícios de comércio e serviços bem como os edifícios públicos têm um dever de avaliar periodicamente o seu potencial e assim, constituir-se como exemplo na dinamização da certificação energética.